SEGURANÇA NA CONTRUÇÂO CIVIL
O DL n.º 273/2003, de 29 de Outubro, define as regras de actuação de todos os intervenientes numa obra – Dono de Obra, Projectistas, Empreiteiro, etc – todos deverão obedecer no sentido de diminuir os riscos associados às fases de concepção, organização, execução e utilização de qualquer estrutura.
A coordenação de segurança é responsável pelo apoio decisional e técnico ao dono de obra, bem como pela análise dos riscos e garantia de observância dos princípios gerais de prevenção nas fases de elaboração do projecto, do contrato de empreitada, de execução dos trabalhos e intervenções posteriores à conclusão dos mesmos.
Os Nossos Principais Serviços