MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
A legislação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Decreto-lei n.º 220/2008, obriga à existência de Medidas de Autoproteção em todos os edifícios, instalações ou estabelecimentos.
As Medidas de Autoproteção têm como principal objetivo garantir a existência de procedimentos de segurança contra incêndio relacionados com a exploração das instalações, seja ao nível da prevenção seja ao nível da resposta à emergência.
As Medidas de Autoproteção incluem: